Incoterms sigla em inglês para International Commercial
Terms (Termos internacionais de Comércio), servem para definir dentro da
estrutura internacional de contratos de compra e venda, os direitos e
obrigações do exportador e do importador. Essas regulamentações indicam até que
ponto o exportador é responsável legalmente por uma carga e em que momento as
responsabilidades são transferidas para o importador.
Desde 01/01/2011, passou a vigorar os Incoterms 2010, onde a
Câmara de Comércio Internacional (CCI) é autora desta padronização, que foi
adaptada à maioria das legislações dos países mais importantes no âmbito do
comércio exterior.
Por que os Incoterms
são essenciais nas transações internacionais?
Os termos evitam controvérsias, pois expressam claramente as
atividades, custos e riscos envolvidos no processo de entrega de mercadorias do
exportador para o importador.
Atualmente existem 11 siglas, classificadas por vias de
transporte, expressando maior ou menor responsabilidade para as partes
envolvidas.
Podem ser utilizados em TODAS
AS MODALIDADES de transporte:
EXW – Ex-works (À
disposição)
A mercadoria é colocada à
disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local
nomeado (fábrica, armazém, etc), não desembaraçada para exportação e não
carregada em qualquer veículo coletor. Este termo representa obrigatoriedade
mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os riscos envolvidos em
retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor.
FCA – Free Carrier
(Livre no transportador)
O vendedor completa suas
obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para a exportação, aos
cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local
determinado. A partir deste momento, fica o comprador responsável por todas as
despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria vir a sofrer.
CPT – Carriage Paid
to (Transporte pago até)
O vendedor contrata e paga o
frete para levar as mercadorias ao local de destino designado. No momento em que as mercadorias são
entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos e custos
adicionais são transferidos para o comprador.
CIP – Carriage and Insurance Paid to
(Transporte e seguro pagos até)
Nesta modalidade o vendedor
contrata e paga frete e seguro para levar as mercadorias ao local de destino
designado. Os riscos por perdas e danos, além de custos adicionais, são
transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue para
o transportador.
DAP – Delivered at
Place (Entregue no lugar)
Vendedor entrega dentro do veículo
transportador em qualquer outro lugar no destino antes do desembaraço, que não
seja no terminal.
DAT – Delivered at
Terminal (Entregue no Terminal designado)
Neste termo o vendedor deve
colocar a mercadoria à disposição do importador no porto de destino ou em um
outro terminal designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte
até o porto de destino e com descarga da mercadoria.O desembaraço fica por conta do comprador.
DDP – Delivered Duty
Paid (Entregue direitos pagos)
O vendedor entrega a mercadoria
ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado,
assumindo todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega. No entanto, como o vendedor estrangeiro
não dispõe de condições legais, no Brasil não é utilizado.
Utilização somente no transporte AQUAVIÁRIO:
FAS – Free Alongside Ship
(Livre ao lado do navio)
As obrigações do vendedor
encerram no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio
transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto
de embarque designado.
FOB – Free on Board (Livre a Bordo)
A responsabilidade do vendedor
termina quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque
indicado.
O vendedor se responsabiliza
pelo pagamento dos custos necessários para alocar a mercadoria a bordo do
navio, sendo assim, é tarefa do mesmo o pagamento do frete até o porto de
destino designado e desembaraço da exportação.
Os riscos são transferidos para o comprador no momento em que a
mercadoria cruza a murada do navio.
CFR –
Cost and Freight (Custo e Frete)
O
vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a
mercadoria a bordo do navio e pelo pagamento de frete até o porto de destino
designado. No entanto, a transferência de riscos e custos adicionais
são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a
amurada do navio.
CIF – Cost, Insurance
and Freight (Custo, Seguro e Frete)
A responsabilidade sobre a
mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da
transposição da amurada do navio no porto de embarque. O pagamento dos custos, frete
e seguro até o porto de destino indicado é de responsabilidade do vendedor.
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Equipe VISONET.