sexta-feira, 27 de abril de 2018

LAST NEWS & UPDATES #02


Balança tem superávit de US$ 1,217 bi na terceira semana de abril

A balança comercial brasileira apresentou superávit superior a US$1 bilhão na terceira semana de abril. Este resultado faz com no acumulado o saldo chegue US$ 18,490 bilhões no ano. Apesar das vendas de semimanufaturados ter caído, foi registrado aumento nas vendas de produtos básico...Matéria Completa

Brasil deve ampliar liderança na exportação de carne

O país deve aumentar sua atuação no setor, exportando principalmente com destino ao mercado Asiático e Oriente Médio. Acredita-se que o Brasil será o único país entre os grandes exportadores de carne, a ser capaz de atender a alta demanda dos mercados citados...Matéria Completa 


Atenção à reformulação dos processos de Comércio Exterior e trânsito aduaneiro

Os esforços para reformular os processos de comércio exterior estão intensos e a implementação completa da DU-E (Declaração Única de Exportação) está prevista para o início de Julho. Além disso, o novo processo de importação, DUIMP, está em andamento e deve ser implantada até final de 2018... Matéria Completa 



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sexta-feira, 20 de abril de 2018

LAST NEWS & UPDATES #01


Indicador da FGV projeta redução no dinamismo do comércio exterior brasileiro em 2018

Utilizando os dados do Indicador do Comércio Exterior (Icomex), a Fundação Getúlio Vargas prevê o comércio exterior brasileiro menos dinâmico. Redução do preço e volume das exportações brasileiras, foram identificadas na análise do Instituto brasileiro de Economia da FGV, além disso, houve um aumento no preço das importações.

A pesquisa aponta os setores de maior impacto neste resultado e fatores que estão causando esta situação... Matéria Completa  

Comércio do Mercosul cresce 10,3% no 1º tri

As trocas entre os membros do Mercosul tiveram avanço 15% no ano de 2017 e tendem a expandir durante este ano. Entre as razões para o aumento deste fluxo comercial, destacam-se o crescimento econômico dos países do bloco e políticas de liberalização do comércio executadas por eles... Matéria Completa 

Indústria sinaliza que acordo entre UE e Mercosul pode estar próximo

Na próxima semana haverá uma reunião em Bruxelas, para determinar os próximos passos para um acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia. Thomaz Zanotto, representante da indústria, se coloca otimista em relação aos avanços das negociações... Matéria Completa 

Como será o seu armazém em 2030?

Pensando em novidades em soluções logísticas, a empresa Suisslog, questiona profissionais da área sobre como será a ideia de armazém daqui a 12 anos e como transformações sociais e tecnológicas influenciarão em mudanças em relação à distribuição...  Matéria Completa




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O QUE É LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (LI)?


É um documento que deve ser gerado no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, exigido para importações cujo os produtos necessitem anuência de algum órgão governamental. Produtos químicos ou certos medicamentos são exemplos de mercadorias que necessitam de LI.
O Licenciamento possui validade de 90 dias, contando a partir da data de deferimento, ou seja, a LI precisa ser vinculada a uma DI neste período. Caso necessário, é possível solicitar prorrogação de sua validade, que deve ser feita antes do encerramento do prazo.

A necessidade de registro da LI pode ser consultada no Portal Siscomex (Consulta Tratamento Administrativo)



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CONSULTA A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO


consulta é realizada para verificar se um produto pode ser importado, se será necessária uma licença de importação ou certificação, qual órgão anuente irá analisar o produto, se existe algum tratamento especial, enfim, verificar especificações a fim de estar preparado para o processo de importação.

Para realizar tal consulta, existe uma ferramenta no Siscomex que possibilita acesso às informações, a partir da NCM, Incoterm, país de destino e outras variáveis.


Veja um exemplo utilizando a NCM 9303.20.00, onde o objetivo é verificar se existe necessidade de licenciamento e qual o órgão anuente, são os passos:


    Rolar para baixo a tela, até chegar em Órgão anuente:
Neste caso, o órgão anuente é o DFPC, que quer dizer: Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.




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quinta-feira, 19 de abril de 2018

PAGAMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - CÓDIGOS DE RECEITAS



Os principais códigos de receitas, necessários na aba pagamento da declaração de importação (DI), são:

                              

7811 (Taxa Siscomex): No valor de R$ 185,00 por DI e R$29,50 por adição, é cobrada referente a utilização do sistema, segundo a administração do sistema, o valor arrecadado serve para manter o mesmo economicamente e realizar atualizações.  


0086 (II): Imposto de Importação, é uma tarifa cobrada pela entrada de mercadoria estrangeira no Brasil. Possui alíquotas variáveis, de acordo com o produto.


5629 (Cofins): Tem como finalidade arrecadação para assegurar auxilio socais básicos. É aplicado com base na receita bruta. Sua alíquota difere se o que foi importado refere-se a produto ou serviço.


1038 (IPI): Imposto sobre Produtos Industrializados, é aplicado em qual produto que passou por algum processo de industrialização, seja ele nacional ou importado.      


5602 (PIS): Programa de Integração Social e de Formação  do Patrimônio do Servidor Público, tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas. Sua alíquota difere se o que foi importado refere-se a produto ou serviço.


5629 (COFINS): Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tem como finalidade arrecadação para assegurar auxilio socais básicos. É aplicado com base na receita bruta. Sua alíquota difere se o que foi importado refere-se a produto ou serviço.




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HABILITAÇÃO PARA UTILIZAR SISCOMEX

Os trâmites no comércio exterior relacionados ao despacho aduaneiro devem ser registrados no Siscomex, porém para que uma empresa tenha acesso ao sistema é necessário realizar cadastro junto à Secretaria da Receita Federal, o cadastramento além de habilitar a empresa a operar o sistema, também serve para credenciar seus representantes envolvidos no DA. 
Em alguns casos relacionados à pessoa jurídica, é possível que haja dispensa da habilitação, consulte as exceções aqui.

No site da Receita Federal é possível encontrar manuais informando os procedimentos necessários para a habilitação, conforme link disponibilizado: Habilitação Siscomex



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quarta-feira, 18 de abril de 2018

CAPTA - Sistema de Consulta aos Acordos de Preferência Tarifária


Criado em parceria entre o Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Embaixada do Reino Unido, o CAPTA é caracterizado por ser uma ferramenta que disponibiliza fácil acesso aos acordos comerciais do qual o Brasil faz parte, apontando preferências tarifárias, tarifas aplicadas às exportações brasileiras no país de destino e outros dados relevantes, gerando assim, a identificação de oportunidades no mercado internacional. Essas informações beneficiam as empresas atuantes no comércio exterior, principalmente pequenas e médias empresas que desejam se internacionalizar. O sistema pode ser utilizado como um ponto de partida para identificar produtos e países em potencial para exportação.

Os desenvolvedores deste recurso frisam que é de extrema importância que as empresas utilizem do instrumento para melhor aproveitar os acordos comerciais existentes.

Para acesso ao site oficial CAPTA, clique aqui.


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ALTERAR REGISTRO DE EXPORTAÇÃO AVERBADO


As alterações de RE são necessárias para que o exportador regularize a situação da exportação após o embarque da mercadoria para o exterior. Caso seja necessário realizar correção após RE averbado, é preciso efetuar um pedido para com o Banco do Brasil, o mesmo será analisado pelo órgão responsável, que poderá deferir ou indeferir o pedido. Dependendo do campo alterado pode ser necessário anuência do DECEX ou outro órgão anuente, como por exemplo, Exército Brasileiro, MAPA...

O tempo estimado de retorno do procedimento é de 15 a 30 dias corridos. Haverá custo quando houver necessidade de análise de órgão anuente. O valor do custo pode variar conforme o órgão.

Para mais informações acesse os links disponíveis abaixo:




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NCM - CÓDIGOS E DESCRIÇÕES

NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul é o sistema de classificação de mercadorias no comércio internacional adotado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, os códigos da NCM são compostos por oito dígitos, sendo os seis primeiros baseados no Sistema harmonizado (SH) os outros dois dígitos são para detalhamento das classificações, fazendo parte de especificações do Mercosul.

Antes de qualquer transação comercial, é necessária a nomear perfeitamente a mercadoria, de tal maneira que se faça compreender claramente por todas as partes nela interessadas (comprador, vendedor, transportador, segurador, banqueiro e fiscalizador).

É possível consultar códigos e descrições das NCM’s, além de ser possível verificar tributos incidentes em função da classificação de cada produto. Para isso, acesse:

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terça-feira, 17 de abril de 2018

INCOTERMS


Incoterms sigla em inglês para International Commercial Terms (Termos internacionais de Comércio), servem para definir dentro da estrutura internacional de contratos de compra e venda, os direitos e obrigações do exportador e do importador. Essas regulamentações indicam até que ponto o exportador é responsável legalmente por uma carga e em que momento as responsabilidades são transferidas para o importador.

Desde 01/01/2011, passou a vigorar os Incoterms 2010, onde a Câmara de Comércio Internacional (CCI) é autora desta padronização, que foi adaptada à maioria das legislações dos países mais importantes no âmbito do comércio exterior.

Por que os Incoterms são essenciais nas transações internacionais?

Os termos evitam controvérsias, pois expressam claramente as atividades, custos e riscos envolvidos no processo de entrega de mercadorias do exportador para o importador.

Atualmente existem 11 siglas, classificadas por vias de transporte, expressando maior ou menor responsabilidade para as partes envolvidas.

Podem ser utilizados em TODAS AS MODALIDADES de transporte: 

EXW – Ex-works (À disposição)
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. Este termo representa obrigatoriedade mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor.

FCA – Free Carrier (Livre no transportador)
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir deste momento, fica o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria vir a sofrer.

CPT – Carriage Paid to (Transporte pago até)
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado.  No momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos e custos adicionais são transferidos para o comprador.

 CIP – Carriage and Insurance Paid to (Transporte e seguro pagos até)
Nesta modalidade o vendedor contrata e paga frete e seguro para levar as mercadorias ao local de destino designado. Os riscos por perdas e danos, além de custos adicionais, são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue para o transportador.

DAP – Delivered at Place (Entregue no lugar)
Vendedor entrega dentro do veículo transportador em qualquer outro lugar no destino antes do desembaraço, que não seja no terminal.

DAT – Delivered at Terminal (Entregue no Terminal designado)
Neste termo o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do importador no porto de destino ou em um outro terminal designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com descarga da mercadoria.O desembaraço fica por conta do comprador.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue direitos pagos)
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, assumindo todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega. No entanto, como o vendedor estrangeiro não dispõe de condições legais, no Brasil não é utilizado.

Utilização somente no transporte AQUAVIÁRIO:

FAS – Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio)
As obrigações do vendedor encerram no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.

FOB – Free on Board (Livre a Bordo)
A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado.
O vendedor se responsabiliza pelo pagamento dos custos necessários para alocar a mercadoria a bordo do navio, sendo assim, é tarefa do mesmo o pagamento do frete até o porto de destino designado e desembaraço da exportação.  Os riscos são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio.

CFR –  Cost and Freight (Custo e Frete)
O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio e pelo pagamento de frete até o porto de destino designado. No entanto, a transferência de riscos e custos adicionais são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a amurada do navio.

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. O pagamento dos custos, frete e seguro até o porto de destino indicado é de responsabilidade do vendedor.


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