quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Quais Tributos a Minha Empresa Deve Pagar na Importação de Mercadorias?

A análise dos tributos envolvidos na importação de produtos é requisito importante para a gestão de empresas. A legislação é complexa e a quantidade de (tributos) incidentes em uma mesma mercadoria pode trazer grandes dores de cabeça aos gestores.

Diante desse cenário, é fundamental conhecer melhor cada um desses tributos relacionados à importação, de forma a compreender seu real peso no valor final do produto e também a complexidade do cálculo.

Vamos conhecer os principais  tributos incidentes na importação?
Imposto de Importação (II)
Essa categoria de imposto existe em praticamente todos os países. Tem como função primordial a proteção do comércio interno, impedindo que produtos importados façam concorrência desleal às mercadorias nacionais, regulando, de forma geral, o comércio internacional.

A porcentagem do II depende do tipo de produto e alguns deles contam com isenção. No Brasil, a alíquota cobrada é de 60%, que deve ser calculada sobre o valor declarado pela mercadoria, somado ao frete e ao seguro.

Alguns produtos que contam com a isenção desse imposto são livros, jornais e medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF incide sobre qualquer compra em moeda estrangeira, sendo cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros.

O IOF é calculado com diferentes taxas, as quais dependem do tipo de operação realizada.
Além disso, esse imposto está em constante alteração pelo governo brasileiro.

Por isso, é um dos que requerem maior atenção e cuidado durante o planejamento de uma importação.
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é cobrado tanto sobre produtos de fabricação nacional, quanto sobre os importados, entretanto, a taxa que incide em cada caso é diferente, e tem como base o valor agregado à mercadoria.

Nos casos de importações, o IPI é cobrado apenas quando o valor ultrapassa US$ 3.000,00. Vale lembrar que, para haver a incidência do IPI, é necessário que o produto tenha passado por, ao menos, um dos processos a seguir:

  • transformação;
  • beneficiamento;
  • montagem;
  • acondicionamento e reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

A justificativa para a cobrança desse imposto é tornar a competição entre produtos nacionais e estrangeiros mais justa. O IPI é calculado pela multiplicação entre a base de cálculo e alíquota, dividida por 100, sendo a base de cálculo a soma do valor do produto com o custo do frete, do seguro e de outras despesas acessórias.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é classificado pelo governo como uma contribuição voltada para a manutenção de programas sociais, tais como seguro-desemprego e abono salarial.

O PIS incide também sobre as mercadorias produzidas no Brasil. A alíquota cobrada na importação de praticamente qualquer mercadoria que venha do exterior é de 2,10%. Vale reforçar que é cobrado apenas em importações acima de US$ 3.000,00.
Contribuição para Fins Sociais (COFINS de importação)
A COFINS foi criada com a intenção de financiar os setores que integram o sistema de seguridade social, incluindo a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Em média, a alíquota cobrada para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%.

Nesse caso, também é importante destacar que esse imposto só incide em importações acima de US$ 3.000,00.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um tributo estadual e cada unidade federativa aplica uma alíquota diferente. Por essa razão, é um dos que exige maior atenção no momento de elaborar o cálculo.

Esse imposto é cobrado apenas em importações acima de US$ 500,00 e as alíquotas podem variar entre 4% e 25%. A base de cálculo do ICMS é a soma do valor aduaneiro (valor das mercadorias no local de embarque + frete internacional + seguro internacional + capatazias nos embarques marítimos), do II, do IPI, da Taxa Siscomex e do próprio ICMS.

Para além dos impostos supracitados, outros podem incidir em casos mais específicos. Portanto, é fundamental estar atento às regras que regem as importações, de forma a fazer transações internacionais com mais segurança, evitando a ocorrência de penalidades.

Assim, conhecer a fundo as leis relacionadas ao comércio internacional permite que sejam feitas análises de custo e de benefício, a fim de que os planejamentos financeiros sejam realizados com maior previsibilidade!

O que achou desse conteúdo? Conte pra gente nos comentários!

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Novo Processo de Importação - DUIMP


Em 1° de outubro de 2018, o Novo Processo de Importação teve seu projeto-piloto iniciado, que, nesta primeira fase, abrange apenas operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2, no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

Os procedimentos para aplicação do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - DUIMP foram estabelecidos pela Portaria Coana n° 77, de 26 de Setembro de 2018.

A implantação do Novo Processo de Importação acontecerá de maneira gradual, assim como aconteceu com o processo de exportação. O calendário de implantação será definido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

NOVIDADES

A VISONET já está trabalhando no desenvolvimento do simulador para elaboração de DUIMP e, tão logo tenhamos novidades, disponibilizaremos informações através da plataforma Comexlabs e em nossas redes sociais.


Mantenha-se atualizado, também acessando o site e as páginas no Facebook e no Instagram.


Equipe VISONET

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Drawback: O Que Você Precisa Saber

O comércio é, sem sombra de dúvidas, um dos pilares que mantém economias do mundo inteiro funcionando bem. Existem diversas regras a serem seguidas pelos empreendedores e, em muitos casos, a burocracia não facilita as transações comerciais, resultando em um desestímulo das atividades.

Mas, em contraponto às dificuldades existentes, há também os incentivos e fomentos, que atraem investidores e estimulam as transações comerciais, como é o caso dos regimes aduaneiros especiais.

O Drawback é um tipo de regime aduaneiro especial, fundamental para quem quer entender mais sobre as possibilidades do comércio exterior. Vamos conhecer?

O que é Drawback?

O regime aduaneiro especial conhecido como drawback foi instituído pelo Decreto Lei nº 37 de 21/11/66 e tem como objetivo trazer benefícios para as empresas que fazem exportações, de forma a incentivar o comércio exterior.

Em resumo, esse regime elimina ou suspende alguns tributos que incidem sobre insumos que foram importados com o objetivo de serem utilizados em mercadorias para exportação.

Um dos requisitos essenciais para que esse benefício possa ser aplicado, por exemplo, é a necessidade de que ele seja industrializado, ou seja, que passe por processos de transformação, recondicionamento, montagem ou renovação.

O benefício do drawback poderá ser concedido à:

I - mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação;

II - matéria-prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;

III - peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;

IV - mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; ou

V - animais destinados ao abate e posterior exportação.


O drawback possui diversas outras regras importantes e possibilidades que definem a sua aplicação, ou não, em cada caso, por isso, é fundamental, a quem deseja, se aprofundar melhor no assunto.

Quais são os tipos de Drawback?


Existem três modalidades básicas de drawback, conheça um pouco melhor sobre cada uma delas:
Isenção
Essa primeira modalidade de drawback consiste na isenção de tributos que incidem na importação de uma determinada mercadoria, comprada em quantidade e qualidade equivalente à uma compra anterior, que envolveu o pagamento dos tributos e também foi utilizada na industrialização de produto para exportação.

A ideia, aqui, é que a isenção se aplique aos produtos comprados para reposição de estoque.
Suspensão
A segunda modalidade, a suspensão, envolve a suspensão da cobrança de tributos sobre a importação de insumos que serão utilizados para industrializar produtos com fins de exportação.

É mais objetiva e se aplica aos casos em que a primeira exportação ainda não aconteceu. Para que essa modalidade seja efetivada, é necessário garantir que o produto final será realmente exportado. Caso contrário, o empreendedor pode sofrer sanções e/ou perder direito de acesso aos benefícios do regime aduaneiro especial.
Restituição
Essa modalidade de restituição é, atualmente, pouco usada. Todavia, também é importante conhecê-la!

A restituição trata das situações em que a empresa importou matéria-prima para a industrialização e pagou os tributos relacionados, mas por algum motivo não tem interesse em repor seus estoques. Como nos dois casos anteriores, é necessário que o produto final seja exportado.

Para solicitar qualquer um dos três tipos, utiliza-se o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e quem define se concederá, ou não, o benefício às empresas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).


Ficou um pouco mais claro, agora, o que é drawback e em quais situações ele pode ser aplicado? Se tiver alguma dúvida, manda pra gente nos comentários!



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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

LAST NEWS & UPDATES#07


Mercosul e UE sinalizam acordo de livre comércio

Representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) do Brasil irão para Bruxelas na próxima semana para se reunirem com autoridades da União Europeia, afim de avançar nas negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e o bloco europeu.

As negociações ultrapassam 10 anos e especialistas acreditam que o acordo está prestes a acontecer. Saiba mais


MDIC adota modelo de internacionalização do setor privado para impulsionar comércio exterior


O governo federal vai adotar a metodologia utilizada no projeto Rota Global (desenvolvido pela CNI e Rede CIN) para o Plano Nacional de Cultura Exportadora – PNCE. A ideia é desenvolver alinhamento no relacionamento das instituições e entidades que oferecem serviços de apoio à internacionalização, visando aumentar o número de empresas exportadoras. Saiba mais



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sexta-feira, 20 de julho de 2018

E-book Novo Processo de Exportação

Desde 02 de Julho de 2018 as operações de exportação passaram a ser registradas no Portal Único por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), sendo esta parte do novo processo de exportação que substituirá completamente o Novoex até Setembro deste ano. 

Pensando em esclarecer e facilitar o entendimento sobre os novos procedimentos para registro de uma exportação, a VISONET lançou um e-book sobre esta nova sistemática.


Acesse este conteúdo gratuitamente, E-book Novo Processo de Exportação.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

LAST NEWS& UPDATE#06


Burocracia para importação e exportação custa US$ 140 bilhões, aponta estudo

A Confederação Nacional de Indústria (CNI) realizou um levantamento em relação aos processos burocráticos para comprar e vender no mercado internacional e identificou que o excesso de licenças leva a um custo em torno de U$$ 140 bilhões. O estudo levou em consideração empresas de diferentes setores, como por exemplo, máquinas e equipamentos, automotivo, têxtil entre outros. Saiba Mais



STJ mantém decisão que considerou ilegal reajuste da Taxa Siscomex

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o reajuste não obedeceu aos critérios que devem ser observados para o aumento da Taxa Siscomex, sendo estes, a variação dos custos de operação e investimentos. Saiba Mais



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terça-feira, 5 de junho de 2018

Visonet na 9ª edição do congresso FatecLog


Temas relevantes serão abordados no congresso, tais como, gestão logística e de comércio exterior, mobilidade urbana, sustentabilidade em operações logísticas e práticas tecnológicas e inovadoras aplicáveis à área.

Entre os dias 08 e 09 de junho de 2018 acontecerá o maior congresso de logística do Brasil, o FatecLog. O evento será realizado na Fatec Rubens Lara, localizada na cidade de Santos e contará com palestras, minicursos, apresentações de trabalhos de pesquisas, além da participação de empresas de logística e comércio exterior.

A Visonet estará presente para apresentar os sistemas de tecnologia desenvolvidos para o comércio exterior na área comercial e de ensino, trazendo como foco principal a DU-E (Declaração Única de Exportação) e todo o novo processo de exportação.

A empresa conta com um sistema automatizado para realizar a elaboração da declaração de exportação, o VISOdue. Os participantes do evento poderão buscar mais detalhes em relação ao funcionamento do sistema.

Clique aqui para saber mais sobre o evento.

Para saber mais sobre o VISOdue, visite nosso site.


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