quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Quais Tributos a Minha Empresa Deve Pagar na Importação de Mercadorias?

A análise dos tributos envolvidos na importação de produtos é requisito importante para a gestão de empresas. A legislação é complexa e a quantidade de (tributos) incidentes em uma mesma mercadoria pode trazer grandes dores de cabeça aos gestores.

Diante desse cenário, é fundamental conhecer melhor cada um desses tributos relacionados à importação, de forma a compreender seu real peso no valor final do produto e também a complexidade do cálculo.

Vamos conhecer os principais  tributos incidentes na importação?
Imposto de Importação (II)
Essa categoria de imposto existe em praticamente todos os países. Tem como função primordial a proteção do comércio interno, impedindo que produtos importados façam concorrência desleal às mercadorias nacionais, regulando, de forma geral, o comércio internacional.

A porcentagem do II depende do tipo de produto e alguns deles contam com isenção. No Brasil, a alíquota cobrada é de 60%, que deve ser calculada sobre o valor declarado pela mercadoria, somado ao frete e ao seguro.

Alguns produtos que contam com a isenção desse imposto são livros, jornais e medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF incide sobre qualquer compra em moeda estrangeira, sendo cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros.

O IOF é calculado com diferentes taxas, as quais dependem do tipo de operação realizada.
Além disso, esse imposto está em constante alteração pelo governo brasileiro.

Por isso, é um dos que requerem maior atenção e cuidado durante o planejamento de uma importação.
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é cobrado tanto sobre produtos de fabricação nacional, quanto sobre os importados, entretanto, a taxa que incide em cada caso é diferente, e tem como base o valor agregado à mercadoria.

Nos casos de importações, o IPI é cobrado apenas quando o valor ultrapassa US$ 3.000,00. Vale lembrar que, para haver a incidência do IPI, é necessário que o produto tenha passado por, ao menos, um dos processos a seguir:

  • transformação;
  • beneficiamento;
  • montagem;
  • acondicionamento e reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

A justificativa para a cobrança desse imposto é tornar a competição entre produtos nacionais e estrangeiros mais justa. O IPI é calculado pela multiplicação entre a base de cálculo e alíquota, dividida por 100, sendo a base de cálculo a soma do valor do produto com o custo do frete, do seguro e de outras despesas acessórias.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é classificado pelo governo como uma contribuição voltada para a manutenção de programas sociais, tais como seguro-desemprego e abono salarial.

O PIS incide também sobre as mercadorias produzidas no Brasil. A alíquota cobrada na importação de praticamente qualquer mercadoria que venha do exterior é de 2,10%. Vale reforçar que é cobrado apenas em importações acima de US$ 3.000,00.
Contribuição para Fins Sociais (COFINS de importação)
A COFINS foi criada com a intenção de financiar os setores que integram o sistema de seguridade social, incluindo a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Em média, a alíquota cobrada para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%.

Nesse caso, também é importante destacar que esse imposto só incide em importações acima de US$ 3.000,00.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um tributo estadual e cada unidade federativa aplica uma alíquota diferente. Por essa razão, é um dos que exige maior atenção no momento de elaborar o cálculo.

Esse imposto é cobrado apenas em importações acima de US$ 500,00 e as alíquotas podem variar entre 4% e 25%. A base de cálculo do ICMS é a soma do valor aduaneiro (valor das mercadorias no local de embarque + frete internacional + seguro internacional + capatazias nos embarques marítimos), do II, do IPI, da Taxa Siscomex e do próprio ICMS.

Para além dos impostos supracitados, outros podem incidir em casos mais específicos. Portanto, é fundamental estar atento às regras que regem as importações, de forma a fazer transações internacionais com mais segurança, evitando a ocorrência de penalidades.

Assim, conhecer a fundo as leis relacionadas ao comércio internacional permite que sejam feitas análises de custo e de benefício, a fim de que os planejamentos financeiros sejam realizados com maior previsibilidade!

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