terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Principais Funcionalidades do Módulo CCT

O módulo CCT controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema, conforme descrito abaixo. Algumas dessas funcionalidades ainda não estão totalmente operacionais, mas o serão ao longo da implementação do despacho por meio de DU-E. Além das informações abaixo, estão disponíveis no Portal Siscomex esclarecimentos adicionais sobre todo o processo de exportação.

Recepção de Carga

A recepção é a informação prestada pelo interveniente (quase sempre, um depositário), referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local. Fundamentalmente, essa funcionalidade divide-se em dois grandes grupos a serem recepcionados:
a)      bens que chegam para despacho aduaneiro e que são recepcionados e controlados com base em nota fiscal (eletrônica ou formulário) ou por item de DU-E (carga sem NF); e
b)      carga já desembaraçada, podendo ser recebida em trânsito aduaneiro (foi anteriormente recepcionada para despacho desembaraçada em outro local), ou recebida de um interveniente por outro, para armazenamento ou embarque para o exterior na zona primária.
Nos dois casos, se houver um veículo transportando as cargas, a recepção pode ser feita com base no documento de transporte que ampare a movimentação, podendo o veículo ser mantido vinculado às cargas recepcionadas, caso ele permaneça carregado no local da recepção. Fundamentalmente, por meio do documento de transporte se chega às cargas sendo recepcionadas.
A recepção pode ser realizada, conforme o caso, a partir da indicação da NF-e, NF Formulário, item de DU-E (apenas para exportações sem nota fiscal), DU-E, RUC, contêiner e documentos de transporte.
Na eventualidade de o despacho ocorrer fora de recinto, mas ainda na zona primária, o operador portuário ou transportador deve igualmente recepcionar a carga para despacho. Na hipótese de despacho domiciliar (despacho fora de recinto, mas em local sob a responsabilidade do declarante), não é aplicável a recepção das cargas para despacho, pois elas já se encontram com o declarante.
A recepção por um interveniente de uma carga que estava na responsabilidade de um outro implica a atualização do estoque no CCT, com a baixa da carga no estoque de um interveniente e a correspondente alta no do outro. Apenas um depositário pode recepcionar carga de um outro depositário.

    Recepção com base em nota fiscal

Espera-se que uma recepção seja efetuada a partir da indicação da NF quando a carga por ela amparada ainda não foi submetida a despacho e ela não for recepcionada com base em um documento de transporte. Essa é a recepção mais comum e na maioria das vezes realizada pelos depositários.

    Recepção com base em item de DU-E

Espera-se que uma recepção seja efetuada a partir da indicação de item de DU-E apenas quando se tratar de recepção para despacho de exportação de bens não amparados em nota fiscal. Consequentemente, é pré-requisito para a recepção com base em item de DU-E, entre outros, o registro prévio da DU-E.

    Recepção com base em DU-E ou RUC

Uma recepção pode ser feita com base na DU-E ou RUC quando se tratar de carga já desembaraçada ou cujo embarque antecipado já tenho sido autorizado e a carga não estiver vinculada a um documento de transporte. Essa recepção pode ser feita total ou parcialmente, pois o CCT controla as cargas e suas frações de maneira independente. Assim, enquanto uma embalagem de uma DU-E pode estar em um local, sob a responsabilidade de um interveniente, outra embalagem, dessa mesma DU-E, pode estar em um outro local, sob a responsabilidade de um segundo interveniente. O mesmo ocorre quando se trata de carga a granel.
Esse tipo de recepção é mais comum para as cargas soltas transitadas entre zonas primárias, por meio de transporte aéreo ou aquaviário, sem serem vinculadas a um documento de trânsito.

    Recepção com base em contêiner

Assim como ocorre com a DU-E ou RUC, a recepção com base em contêiner se aplica quando se tratar de carga já desembaraçada ou cujo embarque antecipado já tenho sido autorizado e a carga não estiver vinculada a um documento de transporte. De maneira similar ao que ocorre com carga solta e granel, o CCT controla a movimentação de cada contêiner individualmente.
Esse tipo de recepção é mais comum para os contêineres transitados entre zonas primárias, por meio de transporte aquaviário, sem serem vinculados a um documento de trânsito, como também na movimentação de contêineres entre recintos sob jurisdição da mesma zona primária.

    Recepção com base em documento de transporte

Na recepção por meio de um documento de transporte, objetiva-se chegar à ou DU-E/RUC ou contêiner transportados e que estão sendo recepcionados.
No caso de trânsito aduaneiro nacional, é utilizado o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) para amparar a movimentação entre dois locais distintos de cargas já desembaraçadas. Em regra, a recepção de um DAT implica a recepção de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado nas operações em trânsito para as quais não se exija a indicação de um veículo específico, por exemplo para o transporte “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos em que for exigido um DAT para o trânsito especial entre zonas primárias, por meio de transporte aéreo ou aquaviário (em regra, não é necessário DAT para esse trânsito).
Após a sua manifestação (vide funcionalidade “manifestação de embarque”) no CCT, o DAT é vinculado à DU-E/RUC ou contêiner e também ao veículo e, se houver, ao contêiner. Consequentemente, com a recepção do DAT, as cargas são automaticamente estocadas com o interveniente recebedor.

Entrega de Carga

A entrega é a informação prestada pelo interveniente (frequentemente, um depositário), referente às cargas por ele entregues a outro interveniente em um determinado local. Se aplica, em regra, à carga que ingressou em um recinto aduaneiro com intuito de exportação e que esteja saindo deste, já desembaraçada, para embarque ou transposição de fronteira, ou para iniciar trânsito aduaneiro.
Uma carga só pode ser entregue por aquele que, no CCT, estiver na sua posse. Regra geral, é o depositário que primeiro recepciona a carga no CCT e, consequentemente, faz a sua entrega a um operador portuário ou transportador.
Essa mesma funcionalidade pode ser usada também para entregar uma carga que tenha sido submetida a despacho fora de recinto, por interveniente que a tenha recepcionado para despacho de exportação, mas que não seja um depositário (vide funcionalidade “recepção”), assim como por um transportador a outro, ou por um exportador a um transportador, no caso de despacho domiciliar, entre outros.
De uma forma simplificada, a entrega deve obedecer às seguintes regras gerais:

  • Carga saindo do local “solta”: Por solta, para efeitos do CCT, entende-se como toda carga, inclusive granel, que não esteja acondicionada em contêiner e/ou não esteja já embarcada no veículo transportador. Nesse caso, a entrega deve ser feita pela indicação da DU-E ou RUC. Mas, se a carga solta estiver consolidada (o que significa mais de uma RUC), a entrega deve ser feita pela indicação da MRUC.
  • Carga saindo do local acondicionada em contêiner, mas sem estar embarcada no veículo que fará o trânsito nacional e/ou o transporte internacional: a entrega deve ser feita pela indicação do contêiner. Este caso, em regra, é aplicável às movimentações de contêineres em zona primária, que dispensam a emissão de documentos de transporte.
  • Carga saindo do local embarcada no veículo que fará o trânsito nacional e/ou o transporte internacional: a entrega deve ser feita pela indicação do documento de transporte, por um depositário, em regra.

Excepcionalmente, pode haver entrega com base em nota fiscal, quando se tratar de carga não submetida a despacho de exportação e que esteja retornando ao mercado interno a partir do local onde ela havia sido recepcionada, nas hipóteses de devolução, retorno, transferência, venda e qualquer outro caso previsto na legislação.
A entrega por um interveniente de uma carga que estava sob sua responsabilidade para um outro implica a atualização do estoque no CCT, com a baixa da carga no estoque de um interveniente e a correspondente alta no do outro. Apenas um depositário pode entregar carga a um outro.
Pode haver quantas entregas quantas forem necessárias, até que a saída de toda a carga para o exterior seja registrada.

    Entrega com base em DU-E ou RUC

Uma entrega pode ser feita com base na DU-E ou RUC quando se tratar de carga já desembaraçada ou cujo embarque antecipado já tenho sido autorizado e a carga não estiver vinculada a um documento de transporte. Essa entrega pode ser feita total ou parcialmente, pois o CCT controla as cargas e suas frações de maneira independente. Assim, enquanto uma embalagem de uma DU-E pode estar em um local, sob a responsabilidade de um interveniente, outra embalagem, dessa mesma DU-E, pode estar em um outro local, sob a responsabilidade de um segundo interveniente. O mesmo ocorre quando se trata de carga a granel.
Esse tipo de entrega é mais comum para as cargas soltas entregues em zona primária, de um depositário a um transportador internacional para posterior embarque ao exterior.

    Entrega com base em contêiner

Assim como ocorre com a DU-E ou RUC, a entrega com base em contêiner se aplica quando se tratar de carga já desembaraçada ou cujo embarque antecipado já tenho sido autorizado e a carga não estiver vinculada a um documento de transporte. De maneira similar ao que ocorre com carga solta e granel, o CCT controla a movimentação de cada contêiner individualmente.
Esse tipo de entrega é mais comum em zona primária, para os contêineres entregues por um depositário ou operador portuário a um transportador internacional para posterior embarque ao exterior. Ela também é comum para os contêineres transitados entre zonas primárias, por meio de transporte aquaviário, sem serem vinculadas a um documento de trânsito, assim como na movimentação de contêineres entre recintos sob jurisdição da mesma zona primária.

    Entrega com base em documento de transporte

Na entrega com base em documento de transporte, objetiva-se chegar até às DU-E/RUC, MRUC ou contêiner transportados e que estão sendo entregues. Em regra, espera-se que uma entrega seja efetuada a partir da indicação do documento de transporte quando a carga já desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado será transportada em trânsito aduaneiro de um local a outro ou, quando a carga já estiver no local de embarque e a manifestação dos dados de seu embarque tiver sido realizada pelo transportador (vide funcionalidade “manifestação de embarque”), ou seja, ela irá em seguida transpor a fronteira, juntamente com o veículo.
O documento de transporte pode ser um DAT (completo ou simplificado), no caso de carga que sairá do local em trânsito aduaneiro nacional, ou MIC/DTA, TIF/DTA, DTAI e “Outros manifestos internacionais”, conforme o caso, nas demais situações.
Em regra, a entrega de um documento de transporte implica a entrega de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado para acompanhar carga em trânsito transportada “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos de trânsito especial para transbordo ou baldeação aérea ou aquaviária para os quais excepcionalmente seja exigido um DAT.

Consolidação de Carga

A consolidação é a informação prestada por um transportador sobre o agrupamento de diferentes cargas (diferentes RUC), que tenham um mesmo destino, final ou para redistribuição, no exterior. Quando registrada no CCT, essa operação gera uma MRUC (RUC máster).
Fundamentalmente deve ser prestada a informação dos números das DU-E/RUCs a serem consolidadas e a identificação do(s) contêiner(es) em que as cargas estão embaladas, se for o caso. Eventualmente, uma MRUC pode ser consolidada com outra RUC e/ou MRUC, em sucessivas consolidações, mas seguindo as mesmas regras.
A consolidação estabelece o vínculo entre uma ou mais cargas, as quais deverão, consequentemente, deixar o País conjuntamente. Esse vínculo permite ao CCT, quando da entrega da carga, verificar se todas as RUC vinculadas estão desembaraçadas e, quando toda a MRUC é embarcada, registrar que todas as cargas consolidadas individualmente foram embarcadas.
Como condição para o registro da consolidação no CCT, as cargas a serem consolidadas devem já ter sido apresentadas para despacho e se encontrarem totalmente estocadas no mesmo local.

Unitização de Carga

A unitização é a informação prestada por um interveniente sobre o acondicionamento dos volumes soltos de uma carga a exportar em um ou mais contêineres. Fundamentalmente deve ser prestada a informação dos números das DU-E/RUCs a serem consolidadas e a identificação do(s) contêiner(es) em que as cargas estão acondicionadas.
A unitização estabelece o vínculo de um contêiner a uma ou mais cargas. Essa operação é controlada pelo CCT apenas quando ocorre após a recepção e apresentação para despacho da carga unitizada. As unitizações realizadas antes da recepção da carga no local de despacho não são controladas pelo CCT, pois, no momento da recepção, o contêiner que acondiciona a carga é registrado e, portanto, já é encontra vinculado a ela.
Para fins de controle pelo CCT, apenas as unitizações e desunitizações que envolvam contêineres serão objeto de registro, pois o sistema controla cada contêiner individualmente para fins de averbação da exportação.

Manifestação de Embarque

A manifestação é a informação prestada por um transportador (eventualmente, por um exportador), por meio da qual ele declara as cargas que transportará pelo território aduaneiro ou para o exterior, conforme o caso. Essa funcionalidade vincula as cargas transportadas com o veículo, o documento que ampara o transporte e, em regra, um conhecimento de carga (transporte próprio não tem conhecimento de carga), além de registrar dados específicos do embarque da carga. Fundamentalmente são registrados os contêineres transportados e, no caso de carga solta ou granel, a quantidade transportada e a correspondente DU-E/RUC.
A manifestação permite simplificar e automatizar boa parte do novo processo de exportação. Com base nos documentos de transporte manifestados, conforme o caso, se pode fazer a recepção e entrega das cargas, conceder, iniciar, registrar a chegada e concluir o trânsito aduaneiro de cargas exportadas e averbar as exportações, tudo isso, para uma ou várias cargas transportadas em um mesmo veículo.
Inicialmente, embora seja uma única funcionalidade, a manifestação de embarque no CCT pode ser realizada em dois momentos distintos:
  • Após a carga já ter sido recepcionada no local de despacho, mas antes de ser entregue ao transportador pelo depositário, nos casos em que a carga é carregada no veículo transportador dentro do recinto/local de despacho, seja para realizar o trânsito aduaneiro nacional até o local de embarque, seja para realizar o efetivo transporte com destino ao exterior; e
  • Após a entrega da carga ao transportador e de seu embarque ao exterior, o que ocorre essencialmente nas operações processadas em portos e aeroportos, quando a carga é embarcada com destino ao exterior e posteriormente os dados de embarque são manifestados.
A manifestação de embarque para o exterior pode ser registrada diretamente no CCT, o que se aplica à maioria dos modais de transporte, e, no caso dos modais aquaviários, ela é registrada a partir de integração entre o CCT, o boletim de carregamento do Siscarga e o manifesto registrado no sistema Mercante.
No caso da manifestação para trânsito aduaneiro nacional, a manifestação gera o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), o qual dá amparo ao trânsito do veículo e das cargas neles manifestadas e serve também para realizar a entrega no local de início do trânsito aduaneiro e a recepção no local de sua chegada, de uma só vez, de todas as cargas que estiverem amparadas pelo DAT, independentemente de a quantas DU-E ele se refira.
É excetuada da necessidade de uso do DAT o trânsito aduaneiro realizado entre locais diferentes (geralmente, recintos), mas localizadas em uma mesma zona primária e o trânsito aéreo ou aquaviário, entre zonas primárias, exceto em casos específicos em que sua utilização for determinada pela RFB.
Há duas modalidades de DAT, completo e simplificado. A diferença fundamental entre os dois é se há ou não um veículo de transporte a ser informado no momento da manifestação. Fundamentalmente, não é exigível a informação de um veículo no caso das vias de transporte “em mãos” e “meios próprios e nos casos em que for determinado pela RFB o uso de DAT em trânsito aéreo ou aquaviário entre zonas primárias.

Consulta de Estoque

A consulta de estoque permite a cada interveniente verificar as cargas que estão sob sua responsabilidade em um determinado local. Podem ser consultadas as cargas ainda não apresentadas para despacho e aquelas já apresentadas. Essa consulta não informa sobre a situação da DU-E (registrada, desembaraçada, etc.)

    Consulta estoque antes da ACD

Essa consulta visa identificar as cargas estocadas com o interveniente com base na correspondente nota fiscal, informando ainda dados básicos dessas cargas (NCM, valor, destinatário, etc).

    Consulta estoque depois da ACD

Essa consulta visa identificar as cargas estocadas com o interveniente com base na DU-E/RUC ou MRUC. São aquelas cargas já vinculadas a uma DU-E e já apresentadas para despacho, constando ainda dados básicos dessas cargas correspondente nota fiscal, informando ainda dados básicos dessas cargas (país importador, contêineres vinculados, etc.).

Fonte: (http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/principais-funcionalidades-do-modulo-cct)

Ficou alguma dúvida? Comente aqui em baixo!
Equipe VISONET.
Acesse nossa página do Facebook: facebook.com/Visonet
Conheça nossa página da Web: www.visonet.net

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Nova Versão - Siscoserv Dash

Brasília (8 de dezembro) – A consulta de dados de comércio exterior de serviços está mais completa. A Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), lançou, no último dia 5 de dezembro, a segunda versão do Siscoserv Dash, uma ferramenta que simplifica a visualização dos dados extraídos a partir das operações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços e Intangíveis (Siscoserv).
Além das perspectivas de visualização pelos principais serviços comercializados e os mais importantes parceiros comerciais brasileiros, disponíveis desde a primeira versão, a segunda versão, desenvolvida por servidores da própria secretaria, incorpora um novo mecanismo de filtro que permite ao usuário analisar os dados pelas unidades da Federação (UF).
A ferramenta contribui para uma maior transparência e facilidade no acesso aos dados, pois torna possível customizar o conteúdo disponível de acordo com os interesses dos usuários e possibilita uma visualização de informações gerenciais sobre o setor. Com um layout simples e amigável, a nova versão traz gráficos ainda mais dinâmicos e interativos. Todo o potencial da ferramenta está discriminado em um tutorial de utilização extremamente didático, disponível por meio de um tour interativo, que percorre gradativamente todas as funcionalidades do dashboard.
Para o secretário de Comércio e Serviços, Marcelo Maia, a informação é fundamental para a tomada de decisões. "Com este espírito, temos buscado cada vez mais disponibilizar instrumentos que facilitem o acesso de todos aos dados do Siscoserv. O Siscoserv Dash 2.0 é mais uma iniciativa neste sentido, que esperamos possa ser bastante útil para o setor privado e outros órgãos do governo”, afirma.
As estatísticas do Siscoserv possibilitam identificar a quais mercados e que serviços e intangíveis os exportadores brasileiros já possuem acesso internacional. Esses dados fornecem aos exportadores ou potenciais exportadores informações importantes sobre mercados-alvo para suas exportações ou para a internacionalização de suas empresas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC (61) 2027-7190 e 2027-7198 imprensa@mdic.gov.br 


Ficou alguma dúvida? Comente aqui em baixo!
Equipe VISONET.
Acesse nossa página do Facebook: facebook.com/Visonet
Conheça nossa página da Web: www.visonet.net

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Novo Módulo LPCO liberado

Olá, seja bem-vindo!

Conforme o governo havia informado no início do lançamento do novo Processo de Exportação, via Portal Único, no fim de dezembro/2017, foi liberado o novo Módulo LPCO para exportações que estão sujeitas a anuências prévias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 

O módulo está integrado ao Portal único de Comércio Exterior. Segue link para baixar o Manual do Módulo. 

Você pode conferir a matéria completa aqui

Ficou alguma dúvida? Mande um e-mail para contato@visonet.net ou deixe o seu comentário aqui embaixo! 

Atualize-se em nossa fanpage no Facebook.
Visite nosso site para conhecer mais do trabalho da Visonet.