quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Quais Tributos a Minha Empresa Deve Pagar na Importação de Mercadorias?

A análise dos tributos envolvidos na importação de produtos é requisito importante para a gestão de empresas. A legislação é complexa e a quantidade de (tributos) incidentes em uma mesma mercadoria pode trazer grandes dores de cabeça aos gestores.

Diante desse cenário, é fundamental conhecer melhor cada um desses tributos relacionados à importação, de forma a compreender seu real peso no valor final do produto e também a complexidade do cálculo.

Vamos conhecer os principais  tributos incidentes na importação?
Imposto de Importação (II)
Essa categoria de imposto existe em praticamente todos os países. Tem como função primordial a proteção do comércio interno, impedindo que produtos importados façam concorrência desleal às mercadorias nacionais, regulando, de forma geral, o comércio internacional.

A porcentagem do II depende do tipo de produto e alguns deles contam com isenção. No Brasil, a alíquota cobrada é de 60%, que deve ser calculada sobre o valor declarado pela mercadoria, somado ao frete e ao seguro.

Alguns produtos que contam com a isenção desse imposto são livros, jornais e medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF incide sobre qualquer compra em moeda estrangeira, sendo cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros.

O IOF é calculado com diferentes taxas, as quais dependem do tipo de operação realizada.
Além disso, esse imposto está em constante alteração pelo governo brasileiro.

Por isso, é um dos que requerem maior atenção e cuidado durante o planejamento de uma importação.
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)
O IPI é cobrado tanto sobre produtos de fabricação nacional, quanto sobre os importados, entretanto, a taxa que incide em cada caso é diferente, e tem como base o valor agregado à mercadoria.

Nos casos de importações, o IPI é cobrado apenas quando o valor ultrapassa US$ 3.000,00. Vale lembrar que, para haver a incidência do IPI, é necessário que o produto tenha passado por, ao menos, um dos processos a seguir:

  • transformação;
  • beneficiamento;
  • montagem;
  • acondicionamento e reacondicionamento;
  • renovação ou recondicionamento.

A justificativa para a cobrança desse imposto é tornar a competição entre produtos nacionais e estrangeiros mais justa. O IPI é calculado pela multiplicação entre a base de cálculo e alíquota, dividida por 100, sendo a base de cálculo a soma do valor do produto com o custo do frete, do seguro e de outras despesas acessórias.
Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é classificado pelo governo como uma contribuição voltada para a manutenção de programas sociais, tais como seguro-desemprego e abono salarial.

O PIS incide também sobre as mercadorias produzidas no Brasil. A alíquota cobrada na importação de praticamente qualquer mercadoria que venha do exterior é de 2,10%. Vale reforçar que é cobrado apenas em importações acima de US$ 3.000,00.
Contribuição para Fins Sociais (COFINS de importação)
A COFINS foi criada com a intenção de financiar os setores que integram o sistema de seguridade social, incluindo a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Em média, a alíquota cobrada para mercadorias vindas do exterior é de 9,65%.

Nesse caso, também é importante destacar que esse imposto só incide em importações acima de US$ 3.000,00.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um tributo estadual e cada unidade federativa aplica uma alíquota diferente. Por essa razão, é um dos que exige maior atenção no momento de elaborar o cálculo.

Esse imposto é cobrado apenas em importações acima de US$ 500,00 e as alíquotas podem variar entre 4% e 25%. A base de cálculo do ICMS é a soma do valor aduaneiro (valor das mercadorias no local de embarque + frete internacional + seguro internacional + capatazias nos embarques marítimos), do II, do IPI, da Taxa Siscomex e do próprio ICMS.

Para além dos impostos supracitados, outros podem incidir em casos mais específicos. Portanto, é fundamental estar atento às regras que regem as importações, de forma a fazer transações internacionais com mais segurança, evitando a ocorrência de penalidades.

Assim, conhecer a fundo as leis relacionadas ao comércio internacional permite que sejam feitas análises de custo e de benefício, a fim de que os planejamentos financeiros sejam realizados com maior previsibilidade!

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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Novo Processo de Importação - DUIMP


Em 1° de outubro de 2018, o Novo Processo de Importação teve seu projeto-piloto iniciado, que, nesta primeira fase, abrange apenas operações realizadas por empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2, no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem de licença de importação.

Os procedimentos para aplicação do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - DUIMP foram estabelecidos pela Portaria Coana n° 77, de 26 de Setembro de 2018.

A implantação do Novo Processo de Importação acontecerá de maneira gradual, assim como aconteceu com o processo de exportação. O calendário de implantação será definido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

NOVIDADES

A VISONET já está trabalhando no desenvolvimento do simulador para elaboração de DUIMP e, tão logo tenhamos novidades, disponibilizaremos informações através da plataforma Comexlabs e em nossas redes sociais.


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Equipe VISONET