O comércio é, sem sombra de dúvidas, um
dos pilares que mantém economias do mundo inteiro funcionando bem. Existem
diversas regras a serem seguidas pelos empreendedores e, em muitos casos, a
burocracia não facilita as transações comerciais, resultando em um desestímulo
das atividades.
Mas, em contraponto às dificuldades
existentes, há também os incentivos e fomentos, que atraem investidores
e estimulam as transações comerciais, como é o caso dos regimes aduaneiros
especiais.
O Drawback é um tipo de regime
aduaneiro especial, fundamental para quem quer entender mais sobre as
possibilidades do comércio exterior. Vamos conhecer?
O que é Drawback?
O regime aduaneiro especial conhecido
como drawback foi instituído pelo Decreto Lei nº 37 de 21/11/66
e tem como objetivo trazer benefícios para as empresas que fazem exportações,
de forma a incentivar o comércio exterior.
Em resumo, esse regime elimina ou
suspende alguns tributos que incidem sobre insumos que foram importados com
o objetivo de serem utilizados em mercadorias para exportação.
Um dos requisitos essenciais para que
esse benefício possa ser aplicado, por exemplo, é a necessidade de que ele seja
industrializado, ou seja, que passe por processos de transformação,
recondicionamento, montagem ou renovação.
O benefício do drawback poderá ser
concedido à:
I - mercadoria importada para
beneficiamento no País e posterior exportação;
II - matéria-prima, produto
semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou
a exportar;
III - peça, parte, aparelho e máquina
complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou
a exportar;
IV - mercadoria destinada à embalagem,
acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que
propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; ou
V - animais destinados ao abate e
posterior exportação.
O drawback possui diversas outras
regras importantes e possibilidades que definem a sua aplicação, ou não, em
cada caso, por isso, é fundamental, a quem deseja, se aprofundar melhor no
assunto.
Quais são os tipos de Drawback?
Existem três modalidades básicas de
drawback, conheça um pouco melhor sobre cada uma delas:
Isenção
Essa primeira modalidade de drawback
consiste na isenção de tributos que incidem na importação de uma
determinada mercadoria, comprada em quantidade e qualidade equivalente à uma
compra anterior, que envolveu o pagamento dos tributos e também foi utilizada
na industrialização de produto para exportação.
A ideia, aqui, é que a isenção se
aplique aos produtos comprados para reposição de estoque.
Suspensão
A segunda modalidade, a suspensão,
envolve a suspensão da cobrança de tributos sobre a importação de insumos
que serão utilizados para industrializar produtos com fins de exportação.
É mais objetiva e se aplica aos casos
em que a primeira exportação ainda não aconteceu. Para que essa modalidade seja
efetivada, é necessário garantir que o produto final será realmente exportado.
Caso contrário, o empreendedor pode sofrer sanções e/ou perder direito de
acesso aos benefícios do regime aduaneiro especial.
Restituição
Essa modalidade de restituição é,
atualmente, pouco usada. Todavia, também é importante conhecê-la!
A restituição trata das situações em
que a empresa importou matéria-prima para a industrialização e pagou os
tributos relacionados, mas por algum motivo não tem interesse em repor seus
estoques. Como nos dois casos anteriores, é necessário que o produto final seja
exportado.
Para solicitar qualquer um dos três
tipos, utiliza-se o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX),
e quem define se concederá, ou não, o benefício às empresas é o Departamento de
Operações de Comércio Exterior (DECEX).
Ficou um pouco mais claro, agora, o que
é drawback e em quais situações ele pode ser aplicado? Se tiver
alguma dúvida, manda pra gente nos comentários!
Equipe VISONET.
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