sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Drawback: O Que Você Precisa Saber

O comércio é, sem sombra de dúvidas, um dos pilares que mantém economias do mundo inteiro funcionando bem. Existem diversas regras a serem seguidas pelos empreendedores e, em muitos casos, a burocracia não facilita as transações comerciais, resultando em um desestímulo das atividades.

Mas, em contraponto às dificuldades existentes, há também os incentivos e fomentos, que atraem investidores e estimulam as transações comerciais, como é o caso dos regimes aduaneiros especiais.

O Drawback é um tipo de regime aduaneiro especial, fundamental para quem quer entender mais sobre as possibilidades do comércio exterior. Vamos conhecer?

O que é Drawback?

O regime aduaneiro especial conhecido como drawback foi instituído pelo Decreto Lei nº 37 de 21/11/66 e tem como objetivo trazer benefícios para as empresas que fazem exportações, de forma a incentivar o comércio exterior.

Em resumo, esse regime elimina ou suspende alguns tributos que incidem sobre insumos que foram importados com o objetivo de serem utilizados em mercadorias para exportação.

Um dos requisitos essenciais para que esse benefício possa ser aplicado, por exemplo, é a necessidade de que ele seja industrializado, ou seja, que passe por processos de transformação, recondicionamento, montagem ou renovação.

O benefício do drawback poderá ser concedido à:

I - mercadoria importada para beneficiamento no País e posterior exportação;

II - matéria-prima, produto semielaborado ou acabado, utilizados na fabricação de mercadoria exportada, ou a exportar;

III - peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, de máquina, de veículo ou de equipamento exportado ou a exportar;

IV - mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; ou

V - animais destinados ao abate e posterior exportação.


O drawback possui diversas outras regras importantes e possibilidades que definem a sua aplicação, ou não, em cada caso, por isso, é fundamental, a quem deseja, se aprofundar melhor no assunto.

Quais são os tipos de Drawback?


Existem três modalidades básicas de drawback, conheça um pouco melhor sobre cada uma delas:
Isenção
Essa primeira modalidade de drawback consiste na isenção de tributos que incidem na importação de uma determinada mercadoria, comprada em quantidade e qualidade equivalente à uma compra anterior, que envolveu o pagamento dos tributos e também foi utilizada na industrialização de produto para exportação.

A ideia, aqui, é que a isenção se aplique aos produtos comprados para reposição de estoque.
Suspensão
A segunda modalidade, a suspensão, envolve a suspensão da cobrança de tributos sobre a importação de insumos que serão utilizados para industrializar produtos com fins de exportação.

É mais objetiva e se aplica aos casos em que a primeira exportação ainda não aconteceu. Para que essa modalidade seja efetivada, é necessário garantir que o produto final será realmente exportado. Caso contrário, o empreendedor pode sofrer sanções e/ou perder direito de acesso aos benefícios do regime aduaneiro especial.
Restituição
Essa modalidade de restituição é, atualmente, pouco usada. Todavia, também é importante conhecê-la!

A restituição trata das situações em que a empresa importou matéria-prima para a industrialização e pagou os tributos relacionados, mas por algum motivo não tem interesse em repor seus estoques. Como nos dois casos anteriores, é necessário que o produto final seja exportado.

Para solicitar qualquer um dos três tipos, utiliza-se o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), e quem define se concederá, ou não, o benefício às empresas é o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).


Ficou um pouco mais claro, agora, o que é drawback e em quais situações ele pode ser aplicado? Se tiver alguma dúvida, manda pra gente nos comentários!



Equipe VISONET.


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