terça-feira, 17 de abril de 2018

INCOTERMS


Incoterms sigla em inglês para International Commercial Terms (Termos internacionais de Comércio), servem para definir dentro da estrutura internacional de contratos de compra e venda, os direitos e obrigações do exportador e do importador. Essas regulamentações indicam até que ponto o exportador é responsável legalmente por uma carga e em que momento as responsabilidades são transferidas para o importador.

Desde 01/01/2011, passou a vigorar os Incoterms 2010, onde a Câmara de Comércio Internacional (CCI) é autora desta padronização, que foi adaptada à maioria das legislações dos países mais importantes no âmbito do comércio exterior.

Por que os Incoterms são essenciais nas transações internacionais?

Os termos evitam controvérsias, pois expressam claramente as atividades, custos e riscos envolvidos no processo de entrega de mercadorias do exportador para o importador.

Atualmente existem 11 siglas, classificadas por vias de transporte, expressando maior ou menor responsabilidade para as partes envolvidas.

Podem ser utilizados em TODAS AS MODALIDADES de transporte: 

EXW – Ex-works (À disposição)
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. Este termo representa obrigatoriedade mínima para o vendedor. O comprador arca com todos os riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor.

FCA – Free Carrier (Livre no transportador)
O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. A partir deste momento, fica o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria vir a sofrer.

CPT – Carriage Paid to (Transporte pago até)
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado.  No momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos e custos adicionais são transferidos para o comprador.

 CIP – Carriage and Insurance Paid to (Transporte e seguro pagos até)
Nesta modalidade o vendedor contrata e paga frete e seguro para levar as mercadorias ao local de destino designado. Os riscos por perdas e danos, além de custos adicionais, são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue para o transportador.

DAP – Delivered at Place (Entregue no lugar)
Vendedor entrega dentro do veículo transportador em qualquer outro lugar no destino antes do desembaraço, que não seja no terminal.

DAT – Delivered at Terminal (Entregue no Terminal designado)
Neste termo o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do importador no porto de destino ou em um outro terminal designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com descarga da mercadoria.O desembaraço fica por conta do comprador.

DDP – Delivered Duty Paid (Entregue direitos pagos)
O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado, assumindo todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega. No entanto, como o vendedor estrangeiro não dispõe de condições legais, no Brasil não é utilizado.

Utilização somente no transporte AQUAVIÁRIO:

FAS – Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio)
As obrigações do vendedor encerram no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado.

FOB – Free on Board (Livre a Bordo)
A responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado.
O vendedor se responsabiliza pelo pagamento dos custos necessários para alocar a mercadoria a bordo do navio, sendo assim, é tarefa do mesmo o pagamento do frete até o porto de destino designado e desembaraço da exportação.  Os riscos são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria cruza a murada do navio.

CFR –  Cost and Freight (Custo e Frete)
O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio e pelo pagamento de frete até o porto de destino designado. No entanto, a transferência de riscos e custos adicionais são transferidos para o comprador no momento em que a mercadoria cruze a amurada do navio.

CIF – Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete)
A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. O pagamento dos custos, frete e seguro até o porto de destino indicado é de responsabilidade do vendedor.


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