quarta-feira, 18 de abril de 2018

ALTERAR REGISTRO DE EXPORTAÇÃO AVERBADO


As alterações de RE são necessárias para que o exportador regularize a situação da exportação após o embarque da mercadoria para o exterior. Caso seja necessário realizar correção após RE averbado, é preciso efetuar um pedido para com o Banco do Brasil, o mesmo será analisado pelo órgão responsável, que poderá deferir ou indeferir o pedido. Dependendo do campo alterado pode ser necessário anuência do DECEX ou outro órgão anuente, como por exemplo, Exército Brasileiro, MAPA...

O tempo estimado de retorno do procedimento é de 15 a 30 dias corridos. Haverá custo quando houver necessidade de análise de órgão anuente. O valor do custo pode variar conforme o órgão.

Para mais informações acesse os links disponíveis abaixo:




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