As
alterações de RE são necessárias para que o exportador regularize a situação da
exportação após o embarque da mercadoria para o exterior. Caso seja necessário realizar correção após RE
averbado, é preciso efetuar um pedido para com o Banco do Brasil, o mesmo será
analisado pelo órgão responsável, que poderá deferir ou indeferir o pedido.
Dependendo do campo alterado pode ser necessário anuência do DECEX ou outro órgão anuente, como por
exemplo, Exército Brasileiro, MAPA...
O tempo estimado de retorno
do procedimento é de 15 a 30 dias corridos. Haverá custo quando houver necessidade
de análise de órgão anuente. O valor do custo pode variar conforme o órgão.
Para mais informações acesse
os links disponíveis abaixo:
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Equipe VISONET.
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