O benefício varia de acordo com a modalidade, mas utilizar como exemplo, o Suspensão, o qual é o mais utilizado, como podemos visualizar nos dados informados mensalmente pelo MDIC.
Com base nos dados informados de forma geral, na importação, por exemplo, a empresa pode se beneficiar dos seguintes tributos:
II
IPI
PIS
COFINS
ICMS
AFRMM
Ou seja, o percentual da carga tributária em alguns casos, podem chegar a 100% do valor do custo do produto vendido lá no exterior. Ao invés de pagar pelo custo do produto, a empresa paga o dobro pois tem o custo do produto no exterior mais o custo com tributos aqui no país.
MAS, o Drawback vem para isto, para contribuir com a indústria e desonerar o contribuinte de forma legal e segura, conforme Portaria SECEX Nº 23, de 14/07/11.
Como exemplo, segue um comparativo de importação com Drawback na modalidade Suspensão:
Ficou alguma dúvida? Quer saber mais sobre este benefício que você pode ter direito também? Comete aqui em baixo ou nos mande um e-mail para "contato@visonet.net", teremos a maior satisfação em lhe atender.
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