sexta-feira, 20 de outubro de 2017

5 Motivos para fazer Reintegra


O Reintegra é um benefício paras empresas exportadoras, onde inicialmente o contribuinte pode compensar ou restituir o valor de até 3% sobre o valor da exportação. No entanto, houveram uma séria de alterações na legislação (Decreto 8.415Decreto 8.543Decreto 9.148) em que os percentuais foram alterados também. Atualmente, em 2017 e para o ano de 2018, esta previsto o percentual de 2%.

Assim como no Drawback, dentro dos motivos para se fazer o Reintegra, listamos alguns deles:

1. Valor sobre as exportações
A grande vantagem em fazer o Reintegra, é sem dúvidas, o ganho direto sobre as exportações, onde a empresa pode restituir ou compensar até 3% deste valor com os tributos federais, sendo eles: IPI, PIS, COFINS, IRPJ, .... Desta forma, a empresa se torna mais competitiva frente ao mercado internacional aplicando este valor em tecnologia e inovação.

2. Envio simplificado
A entrega dos arquivos, S28, S29 e S30, é bem simples. Basta baixar o programa PED/DCOMP no site da Receita, órgão que controle o regime. Link de acesso: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download. Seguir os procedimentos de configurações e fazer a importação dos arquivos indicados.

3. Forma de controle
Diferente de alguns outros regimes,  o Reintegra tem como base o SPED da empresa, o que torna o controle automatizado, uma vez que a empresa tem como uma de suas obrigações a entrega do SPED mensalmente.

4. Fluxo de Caixa
Assim como no Drawback, por exemplo, o Reintegra tem o fator a questão de Fluxo de Caixa, posto que a cada três meses a empresa pode fazer a solicitação da compensação dos tributos federais, evitando o desembolso. Ou ainda, pode solicitar a restituição, recebendo o valor direto em sua conta.

5. Pode ser aplicada com outros regimes especiais aduaneiros
Outra grande vantagem em se utilizar do Reintegra, é que além de um benefício que vem para ajudar as empresas exportadoras a diminuir a carga tributária, pode ser concomitante com outros regimes como o Drawback, por exemplo. Ou seja, se a empresa utiliza o benefício do Drawback, ela ganha a suspensão ou isenção dos tributos na compra/importação e ganha mais um valor sobre as exportações com o Reintegra.

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