Em 1° de outubro de 2018, o Novo Processo de Importação teve seu projeto-piloto iniciado, que, nesta
primeira fase, abrange apenas operações realizadas por empresas certificadas
como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2,
no modal marítimo, com recolhimento integral de tributos e que não necessitem
de licença de importação.
Os procedimentos para aplicação
do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por
meio de Declaração Única de Importação - DUIMP foram estabelecidos pela
Portaria Coana n° 77, de 26 de Setembro de 2018.
A implantação do Novo Processo de Importação acontecerá de maneira gradual, assim como aconteceu com o processo
de exportação. O calendário de implantação será definido pela Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira (Coana).
NOVIDADES
A VISONET já está trabalhando no
desenvolvimento do simulador para elaboração de DUIMP e, tão logo tenhamos novidades, disponibilizaremos informações através da plataforma Comexlabs e em nossas redes sociais.
Equipe VISONET
0 comentários:
Postar um comentário